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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 20:35
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 11:40
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 12:43
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 12:12
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 11:49
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 11:05
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 10:56
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 07:17
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 09:01
TST: aviso prévio proporcional depende de regulamentação
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço descrito na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) como um direitos dos trabalhadores urbanos e rurais depende de legislação regulamentadora para que possa ser concedido em período superior a 30 dias.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2004 - 07:01
TST nega caracterização de turno ininterrupto para vigilante
A jornada diária fixada para o trabalhador compreendia seis horas diárias e o reconhecimento do sistema de turnos lhe garantiu, junto ao Tribunal Regional, a quitação do período excedente como extraordinário.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:03
Recurso mal fundamentado da União garante a idosos terras em que foi plantada maconha
Assim, no STJ, não foi avaliada a história em si, pois a análise se restringiu a verificar se o recurso possuía ou não condições de ser acolhido, ou seja, se estava ou não juridicamente bem fundamentado.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 09:12
Ministro da Previdência alerta STF sobre inativos
Amir Lando (Previdência) disse ontem a Nelson Jobim, que a derrubada da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas impediria o governo de arrecadar cerca de R$ 1,9 bilhão por ano.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 17:02
PDT questiona no STF lei baiana que institui contribuição previdenciária de inativos
Para o partido, a legislação fere os princípios constitucionais da irretroatividade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 15:28
Fausto alerta que multa de 40% do FTGS não pode ser extinta agora
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, alertou hoje (13) que a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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